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Mulher é condenada a quase 48 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra ex-companheira e enteada em Populina
Crime ocorreu em julho de 2025 e incluiu ataque a facadas, roubo de celular e deixou vítimas com ferimentos graves e sequelas permanentes
Por Samuel Leite
22 de Junho de 2026 às 15:15
Uma mulher foi condenada por tentativa de feminicídio qualificado após atacar a ex-companheira e a filha dela com golpes de faca no município de Populina, que integra a Comarca de Estrela d’Oeste. A sentença foi publicada na última quinta-feira (18) e estabeleceu pena total de 47 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, além da determinação de indenização de R$ 15 mil para cada uma das vítimas.
A ré também foi condenada pelo crime de roubo de um aparelho celular. A decisão judicial teve como base denúncia apresentada pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa.
Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram na madrugada de 2 de julho de 2025. A acusada não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente três anos com a vítima e também demonstrava inconformismo com a nova relação amorosa da ex-companheira. Além disso, a motivação estaria ligada a uma ação judicial envolvendo a dissolução da união estável e a partilha de bens.
De acordo com a acusação, a mulher saiu de Ouroeste, onde morava, e foi até a residência da ex-companheira em Populina, portando uma faca. No local, exigiu que a adolescente, filha da vítima, e uma amiga entregassem seus celulares, com o objetivo de impedir qualquer pedido de socorro ou acionamento da polícia.
Durante a ação, a acusada atingiu a adolescente com um golpe de faca nas costas e subtraiu um dos aparelhos celulares. Em seguida, invadiu a residência e atacou a ex-companheira, que havia acabado de acordar, desferindo sucessivos golpes de faca.
Ao tentar defender a mãe, a adolescente também foi novamente ferida, sofrendo lesões graves no rosto, no abdômen e em uma das mãos. As duas vítimas sobreviveram graças ao rápido atendimento de terceiros e ao socorro médico.
No julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi aplicada causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima, já que a adolescente presenciou toda a agressão e também foi atingida.
Em relação à adolescente, os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar. A sentença destacou ainda a gravidade das lesões, que resultaram em internação, cirurgias, cicatrizes permanentes e perda parcial dos movimentos de uma das mãos.
No caso do roubo do celular, a pena foi agravada pelo uso de arma branca durante a ação criminosa.
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